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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Justiça vai condenar igreja

O texto seguinte foi divulgado pelo Dr Esio Lopes, fala de um pastor que foi desligado de sua igreja, depois de 31 anos. Lendo o texto, no entanto, dá para perceber que o Dr Esio andou maquiando a matéria. A Justiça não condenou ninguém. O processo estava no STJ, eles empurraram à Justiça do Trabalho, que finalmente decidiu encaminhar a Justiça Cível, um clássico caso de empurra empurra.

Aqui seria interessante o Sr Especialista acrescentar o seu comentário. Na minha opinião, todo o processo deveria ser rejeitado, uma vez que o Estado é laico, a menos que o pastor comprove que contribuiu para o erário público através do Imposto de Renda ou Previdência Pública. Mas se o pastor decidiu contribuir com toda a sua vida para Jesus, o correto é reclamar diretamente com o Jesus e não com os juízes que deveriam priorizar os processos que deveriam trazer a justiça aos contribuintes de fato. Ou então, deveríamos mudar o sistema tributário, o de acabar com a isenção de impostos dos cultos religiosos, afinal o fato gerador de todo imposto é quando você ganha dinheiro. Pelo menos Jesus deixou bem claro: "Dê à Dilma o que é da Dilma, e dê ao pastor o que é do pastor".

STJ Superior Tribunal de Justiça

Justiça cível decidirá sobre indenização a pastor excluído de igreja evangélica

Compete ao juízo de direito da Vara Cível de Prado (BA) processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por pastor contra a Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia, devido ao seu afastamento das funções na igreja. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o conflito de competência suscitado pela Vara do Trabalho de Itamaraju (BA).

A ação foi proposta pelo pastor perante o juízo de Prado, ao argumento de que ele teria exercido a função na Assembleia de Deus por mais de 31 anos, em várias cidades, e que, sem nenhuma justificativa por parte da cúpula da Convenção Estadual, foi afastado de suas funções.

O pastor sustentou que o seu afastamento foi ilegal, motivado, provavelmente, pelo término de seu casamento, e que tal fato é inaceitável, pois se trata de episódio relacionado exclusivamente à sua vida íntima.

Sem justa causa

A Justiça comum declinou da competência para a Justiça do Trabalho, ao argumento de que a indenização pedida pelo pastor seria de natureza trabalhista, já que ele alegou não ter sido despedido por justa causa.

Encaminhados os autos à Justiça especializada, o juízo da Vara do Trabalho de Itamaraju reconheceu a sua incompetência para processar e julgar a ação e, assim, suscitou o conflito de competência.

“A pretensão do autor não apresenta como pano de fundo relação de emprego. Na verdade, o autor aponta como fundamento o fato de ter sido desligado da igreja sem nenhuma explicação e ainda o fato de que, ao contrário do que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de deliberação pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”, sustentou o juízo trabalhista.

Política interna

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a questão enfatiza aspectos de política interna de uma congregação religiosa na relação com seus ministros, envolvendo direitos e garantias constitucionais de liberdade de culto e de crença religiosa, competindo, dessa forma, à Justiça comum processar e julgar a ação.

“A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não postula o pagamento de verba de natureza trabalhista”, afirmou o ministro.

2 comentários:

  1. Sr.Hosaka,dessa vez não pude escrever bastante aqui nesse espaço,mas em breve, estarei mais frequentemente nesse blog.(por um tempo)
    Ele precisa,e cheguei à conclusão de que ele também merece.

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  2. Bom dia, sr. Frank Hosaka. Há alguns livros livros interessantes de um pastor batista e ex-sacerdote romano devoto de "Nossa Senhora" Aparecida, dr. Aníbal Pereira Reis. Num de seus livros o dr. Aníbal acusa os pentecostais de serem uma espécie de seita católica por adotar várias das ideias romanistas. Não é de admirar, portanto, que excluam um pastor ou simples membro se ele divorciar-se.
    Que é que o Novo Testamento diz a respeito disso? Jesus legitimou o divórcio em caso de adultério.
    Que é que Paulo, o apóstolo convocado pelo próprio Jesus Cristo ressuscitado no caminho de Damasco, diz a respeito de cristãos recorrerem à justiça comum? Paulo condena o fato de cristãos se submeterem ao julgamento por ímpios (1Coríntios cap. 6). Paulo diz ser preferível sofrer o dano que procurar a justiça fora da igreja.
    É difícil dizer se um pentecostal conhece a fundo as epístolas de Paulo, porque elas depõem contra as ideias pentecostais (salvação por méritos próprios). Quem acredita que um membro vai para o inferno porque foi ao cinema, ou a irmãzinha está condenada ao fogo eterno porque raspou as pernas não vai querer ler o apóstolo Paulo.

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