Páginas

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

O processo 0007807-08.2011.4.01.3400

Não estou conseguindo copiar a mensagem do Dr Esio Lopes, onde ele alega que os bens do ex-presidente foram bloqueados pela Justiça Federal. Alega o Dr Esio Lopes que o processo cobra do ex-presidente 9 milhões de Reais para ressarcir o Tesouro com os seus atos de improbidade administrativa. O link do processo é esse daqui: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=8373074c7276fb119e7a51f3c543bbd3&trf1_captcha=568f&secao=DF&proc=78070820114013400

O texto é bem longo, e o Dr Esio parece eufórico em sua mensagem, contente com a ideia de que o líder do PT-tralha não vai sair impune. Eu não entendo nada de texto jurídico, não sei nem ler o cabeçalho da peça jurídica, não tenho como contestar ou corroborar a notícia do Dr Esio, mas consegui baixar o texto do processo, e que vou tentar copiar nessa mensagem

================================================

Processo N° 0007807-08.2011.4.01.3400 - 13ª VARA FEDERAL Nº de registro e-CVD 00445.2012.00133400.2.00488/00128
CLASSE : 7300 – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROCESSO : 7807-08.2011.4.01.3400 AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS : LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e AMIR FRANCISCO LANDO

Relatório

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuíza ação de improbidade administrativa contra LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e AMIR FRANCISCO LANDO, respectivamente, ex-Presidente da República e ex-Ministro da Previdência Social, tendo por objeto os seguintes fatos, assim narrados na inicial:
“A presente ação tem por objeto a imposição de sanções civis-administrativas ao primeiro requerido (ex-Presidente da República) e a condenação de ambos os requeridos aos ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, consistente no envio irregular de correspondências aos segurados do INSS, através das quais informavam sobre a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas” Referidas correspondências, emitidas pela DATAPREV e custeadas pelo INSS, foram

assinadas pelo então Presidente da República e pelo então Ministro da Previdência, Luiz Inácio Lula da Silva e Amir Francisco Lando, respectivamente, em total desrespeito ao art. 37, § 1º, da CF, e sem que houvesse anuência do INSS ou interesse público na divulgação daquelas informações, da forma como fora feita. A imposição das sanções descritas na Lei nº 8.429/92 e o ressarcimento ao erário são imperiosos, tendo em vista as irregularidades praticadas pelo ex-Presidente Lula e pelo ex- Ministro Amir Lando, no exercício de suas atribuições, conforme será demonstrado.” (fl. 04)
Sustenta o Ministério Público Federal que os requeridos cometeram, no exercício de suas atribuições, abusos que ensejariam a aplicação das penalidades do art. 12, da Lei 8.429/92.
Destaca o julgamento da Reclamação nº 2.138, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que os agentes políticos seriam submetidos a regime especial de responsabilização, ou seja, responderiam por crime de responsabilidade tipificado pela Lei 1.079/50, que encerra delitos de caráter político-administrativo e, desta forma, não lhes seriam aplicada a Lei de Improbidade Administrativa, restrita às infrações praticadas por agentes políticos comuns.
Alega, entretanto, que aquele entendimento, para além de não ter efeito vinculante nem eficácia erga omnes, não mais representaria a atual posição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais sobre o tema. Tal mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal estaria veiculada na Petição 3.923/SP, cujo julgamento fora realizado no mesmo dia daquele da Reclamação nº 2.138.
Sobre a aplicação da Lei 8.429/92 aos requeridos, argumentou:
...cabe demonstrar que a tese de que os agentes políticos não se submetem ao regime jurídico da improbidade administrativa, salvo melhor juízo, não encontra respaldo na Constituição da República e, por isso mesmo, não pode ser aceita.

Observe-se, então, que o argumento central dos defensores da tese de que os agentes políticos não se submetem à punição por improbidade administrativa seria uma suposta distinção, no sistema constitucional brasileiro, entre o regime de responsabilidade dos agentes políticos e o regime de responsabilidade dos demais agentes públicos. Para tais juristas, referida distinção decorreria de uma especialidade dos agentes políticos em relação aos demais servidores. Assim, tratando-se de agentes especiais, a responsabilização dos mesmos deveria ser realizada de acordo com tais especificidades. Alegam, ainda, que é necessário preservar "a indispensável liberdade de ação e de decisão dos agentes que dão voz à soberania da nação".(fl. 11)

=======================================================================

O texto tem quarenta páginas e eu só copiei a introdução, e o Dr Esio alega que a notícia foi veiculado em Portugal, na Folha da Manhã, só que o link não funciona, eu espero que você consiga ter acesso a todo o texto no seu PC, caso contrário eu mando o arquivo para o seu Email, caso lhe interesse. Da minha parte, como eu sou crente pela Igreja Católica Apostólica Romana, não vejo motivos para soltar rojão, quando punem um político. Li no Evangelho que só as pessoas que não pecaram é que podem atirar a primeira pedra, o máximo que posso esperar do ex-presidente e de mim é que não pequemos mais. Quanto ao Dr Esio que se diz espírita e gosta de condenar, condenar e condenar, isso também faz parte de nossas vidas. Jesus também mandou buscar a justiça, e entre perdoar e punir existe um enorme fooss

8 comentários:

  1. Ao sr.Hosaka,e/ou aos usuários da TIM.
    Pedido de ajuda,

    vcs sabem se está acontecendo algum problema na operadora?
    Não tenho próximos a mim,elementos que usem os serviços de telefonia celular da empresa.
    Estou há umas doze horas sem internet,não recebi nenhum SMS avisando o motivo (que piada eu querer um aviso antecipado sobre isso...), não estou conseguindo ligar para 1056,para fazer reclamações,e idem não ouvi nenhuma notícia a respeito do fato,para eu saber se isso é um problema no meu pc,ou se é da empresa.

    Gostaria muito de ter lido os textos de vcs,e costumo usar as noites e as madrugadas para isso.
    Todavia,não pude ler,dessa vez.
    Não sei se retornarei à web hoje,ou daqui a uma semana,ainda que eu esteja pagando a conta em dia.

    Agradecerei a quem souber de "alguma coisa" e puder me dizer.
    Voltarei à noite,aqui no pc com Speedy,para ver a réplica.
    Um abraço em todos.

    ResponderExcluir
  2. Quando tentei publicar o texto do processo contra o ex-presidente, a minha máquina travou. Eu não pensei que tivesse sido publicado, mas agora o meu problema é outro, estou sem tempo de fazer revisão. Peço desculpas aos leitores.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Depois de algumas informações estrambóticas ao telefone,hoje,os funcionários da TIM avisaram que a "área de cobertura da minha internet" estava com "instabilidades".
      Ela voltou ao ar,de tarde.

      Se haviam "instabilidades" na região,talvez continuarão nos próximos dias,mas ao menos agora eu sei porque fiquei "muda" por um tempo.
      Eu deveria ter um celular ao lado do pc,mas celular não pega aqui no sótão.
      Então,talvez está na hora de ter uma conexão alternativa de internet,de outra operadora.
      Pois seria difícil duas operadoras saírem do ar ao mesmo tempo.
      Aí se uma não "pegar",poderei ler o blog,e escrever nele,com outra conexão.

      É isso.
      Desculpem a amolação,obrigada da atenção de vcs.

      Excluir
    2. Nessas duas últimas semanas, enfrentei um monte de problemas na rede WiFi da empresa, e acabei descobrindo que a banda larga da Vivo também está instável. Já o Vivo celular permaneceu estável. Muita gente acredita que o Web Infinity e a baixa tarifa da TIM está sobrecarregando o sistema da TIM. Várias operadoras já foram punidas, mas a Anatel liberou a venda de novos chips, baseado na promessa de que eles vão investir mais. Com esse tipo de Anatel que temos, jamais teremos um serviço de telefonia móvel decente.

      Excluir
  3. Hosaka/Wiliam/André/Nihil, tem um malão no GD que vai abrir uma quitanda para vender abóbrinha, já tem 204, daqui a pouco chega nos 233, hehehe

    ResponderExcluir
  4. Nosso amigo Adilson é um caso sério,não,sr.Marcio?
    Ele não existe! (a frase deve ser entendida como gíria,e também deve ser entendida,em sentido literal.

    kkk...)

    ResponderExcluir
  5. para o texto do sr.Hosaka.

    Oxalá esse Tiradentes(o Lula) comece a ser "enforcado" na Justiça,e nas urnas.

    ResponderExcluir